JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
24/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 515, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não restou caracterizada a omissão do acórdão embargado, que deu provimento ao recurso ordinário para, após reconhecer o cabimento da ação mandamental e a legitimidade das partes, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a devida apreciação do mérito da demanda referente à legitimidade do desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores públicos municipais. 2. Impende considerar que é inaplicável à hipótese dos autos a teoria da "causa madura", prevista no art. 515, § 3º, do CPC, no intuito de possibilitar a apreciação do próprio mérito da causa por esta Corte Superior. Isto porque tal procedimento é vedado em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, porquanto importaria supressão de instância, transformando a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça em originária, em afronta ao próprio art. 105 da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 621473/DF, Primeira Turma, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 23/03/2011; Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 24.309/DF, Primeira Turma, rel. Ministro Eros Graus, DJe de 15.5.2009. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 31.102/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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