JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 03/11/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. MÉRITO. ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. ART. 515, 3º, CPC. ANALOGIA. APLICAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTES DO C. STF. I - Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra omissão, em tese, do Poder Público, não há falar em decadência, tendo-se em mente a renovação contínua dos efeitos do ato no tempo. II - No recurso ordinário em mandado de segurança, não se admite a aplicação analógica da regra do § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil e, por consequência, a adoção da denominada "Teoria da Causa Madura", sob pena de supressão de instâncias judiciais. Precedentes do e. STF e deste c. STJ. Recurso ordinário parcialmente provido para, afastada a preliminar de decadência, determinar-se a remessa dos autos à instância de origem para análise do mérito da impetração. (RMS n. 28.099/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/11/2010.)
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