Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. ART. 244 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 511 do CPC, o recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou que o recurso de apelação foi protocolado desacompanh…