- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. ART. 244 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 511 do CPC, o recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou que o recurso de apelação foi protocolado desacompanhado da autenticação mecânica ou do comprovante de pagamento da respectiva guia de preparo, o que caracteriza a deserção. 3. A alteração da conclusão no acórdão recorrido, de que não foi comprovado o preparo no momento da interposição do recurso, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte por óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 53.534/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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