- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA). PENA QUE NÃO ALCANÇA OITO ANOS DE RECLUSÃO. ESTABELECIMENTO DE REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DA EXPIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A fixação da pena-base no patamar mínimo não impede o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, desde que haja efetiva fundamentação da necessidade da medida. 2. Na hipótese, embora a pena não tenha alcançado 8 (oito) anos, a Corte Estadual justificou o estabelecimento do regime prisional fechado nas peculiaridades do caso. 3. De se ver que foram praticados três delitos de roubo, durante o dia e na via pública. Além disso, um dos crimes teve por vítima mãe que trazia no interior de seu veículo um bebê, tendo o paciente empregado desmedida violência. 4. Ordem denegada. (HC n. 178.284/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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