JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual o paciente foi condenado em 27.02.2009 a cumprir pena privativa de liberdade, reduzida no Tribunal estadual ao patamar de 01 ano e 02 meses de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal, tendo os fatos ocorridos no dia 28.07.2004 e recebida a exordial acusatória no dia 08.06.2006. II. Ainda que tivesse transitado em julgado o decreto condenatório para a Acusação, a extinção da punibilidade regular-se-ia pela pena aplicada - superior a 01 ano, mas não excedente a 02 - o que ocorreria depois de transcorridos 04 anos, situação não verificada. III. Ordem denegada. (HC n. 188.743/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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