- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA NO TOCANTE À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Quando não se trata de anulação de sentença de mérito, mas de reforma no tocante à individualização da pena, a validade do édito condenatório não é afetada, continuando a interromper a prescrição. 2. Não havendo transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória o lapso temporal exigido em face da pena aplicada, que é de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, não há como reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 220.796/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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