- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE LIMITADO AO TURNO VESPERTINO. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É requisito essencial ao conhecimento do mérito recursal a interposição do agravo dentro do prazo legal. 2. Não se tratando de feriado nacional, a demonstração da ausência de expediente forense deve ser feita na interposição do recurso, e não posteriormente. 3. É inviável a juntada de qualquer documento na oportunidade da interposição do agravo regimental, pois não produz o efeito de suprir a irregularidade decorrente da não adoção dessa providência em tempo oportuno. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 8.897/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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