- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é clara, no sentido de que, com base no princípio da eventualidade, a comprovação de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense, por ato da Justiça Estadual, que acarrete em prorrogação de prazo, deve ser comprovada, no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal a quo, sob pena de preclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.253.533/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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