JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
26/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO. PRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é clara, no sentido de que, com base no princípio da eventualidade, a comprovação de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense, por ato da Justiça Estadual, que acarrete em prorrogação de prazo, deve ser comprovada, no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal a quo, sob pena de preclusão. 3. O prazo em dobro é concedido apenas ao Defensor Público da Assistência Judiciária. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 900.812/PB, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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