- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 31/08/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS. REJEIÇÃO. MULTA. 1. Trata-se, na origem, de Processo Administrativo instaurado contra o recorrente, então magistrado, sob as acusações de a) contribuir para fuga de preso condenado a 28 anos de prisão, b) arrecadar quantia, promovendo "festa", para a referida fuga c) ter como motorista policial militar que respondia a processo sob sua jurisdição, d) direcionar distribuição de processos para favorecimento de alguns advogados, e e) reter duas pistolas (9mm e PT 380 Taurus). Com a conclusão do processo, foi-lhe aplicada penalidade de aposentadoria compulsória. 2. O acórdão embargado afastou as afirmações de nulidade de atos por alegação de suspeição superveniente, ausência de intimação de patrono em processo administrativo, falta de intimação pessoal do embargado e cerceamento de defesa. 3. Os Aclaratórios repetem os fundamentos do Recurso Ordinário. Porém, é cediço que não se prestam à rediscussão do mérito da demanda. 4. Embargos de Declaração rejeitados, com fixação de multa. (EDcl no RMS n. 33.456/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.