- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 31/08/2011
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 6º DA LICC. ATO JURÍDICO PERFEITO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA DE AERONAUTA E DE EX-COMBATENTE. CANCELAMENTO. LEGALIDADE. LEI 4.297/1963 E ART. 53, INC. V, ADCT/1988. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO. 1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade da Portaria 3.786/1997 do Ministério da Previdência, que vedou a transformação de aposentadoria de aeronauta em aposentadoria de ex-combatente, com a utilização de multiplicador 1.5, visto que adstrita ao poder regulamentar atribuído à autoridade que a expediu. 3. Em memoriais apresentados em 19.5.2011, os recorrentes afirmam que "o reconhecimento da legalidade da portaria 3.786/1997 não representa, data maxima venia, jurisprudência dominante nesta Corte. E ainda que assim não fosse, smj., os precedentes invocados na decisão agravada partem de premissa equivocada, ao não levar em conta o fato de que o trabalhador tem direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais, na forma da legislação vigente". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.242.817/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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