JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS CONTIDOS NA LINDB (ANTIGA LICC). CARGA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Esta Corte Superior entende que não cabe analisar princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), por estarem revestidos de carga eminentemente constitucional. 2. Ademais, a recorrente não expõe de forma clara e precisa os motivos pelos quais o Tribunal a quo teria negado vigência ao art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Constata-se deficiência no cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a despeito da transcrição de julgados, não ficaram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras de divergência entre o caso confrontado e o paradigma. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 185.904/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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