- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 06/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/11/2013
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE AERONAUTA. TRANSFORMAÇÃO EM PENSÃO DE EX-COMBATENTE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 458, II e 535, II, do CPC quando o acórdão recorrido utiliza-se de fundamentação suficiente para solver a controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os dispositivos legais suscitados pelas partes. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ reconhece a impossibilidade de se examinar a alegativa de ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, ainda que reproduzidos no art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, por envolver matéria de natureza eminentemente constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 307.285/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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