Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FLUMITRENS E SUPERVIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SUPERVIA PARA RESPONDER POR ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À FLUMITRENS. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte: (i) a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS e (ii) a SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícit…