JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPERVIA. FLUMITRENS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Pacificado na Segunda Seção, sob o rito do art. 543-C, o entendimento de que a Supervia não sucedeu a Flumitrens, não podendo ser responsabilizada pelos danos causados por esta a seus usuários. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.374.640/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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