- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FLUMITRENS E SUPERVIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SUPERVIA PARA RESPONDER POR ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À FLUMITRENS. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte: (i) a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS e (ii) a SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros (REsp 1.120.620/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, submetido ao rito dos recursos repetitivos) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.141.948/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.