JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 12/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se os autos não foram instruídos com os documentos necessários ao deslinde da controvérsia, eis que ausente a cópia do acórdão combatido, peça essencial à apreciação das teses aqui deduzidas, resta caracterizada a deficiente instrução do writ. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 205.700/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 12/9/2011.)
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