JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nas medidas cautelares destinadas a dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, não são devidos honorários de advogado" (EREsp 677196/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, DJ 18/02/2008). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 17.729/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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