Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS IMEDIATOS DA ORDEM. LIMINAR DEFERIDA E EXTINÇÃO POSTERIOR DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. "Nas medidas cautelares destinadas a dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, não são devidos honorários de advogado" (EREsp 677.196/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, DJ 18/2/2008). 2. Em se tratan…