JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.044.693/MG, pacificou entendimento segundo o qual, "processados os embargos à execução na vigência da regra anterior, a decisão monocrática, ainda que proferida após a Lei n. 11.232/2005, possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação". 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.189.379/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO ANTERIOR À LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, processados os embargos à execução na vigência da regra anterior, a respectiva decisão, ainda que proferida após a Lei n. 11.232/2005, possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 991.490/RS, rela…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. LEI 11.232/2005. VIGÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A sentença proferida após a entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, julgando embargos à execução opostos na vigência da redação anterior do CPC, é impugnável pela via da apelação. 2. Não se aplica o princípio da fungibilidade se os embargos à execução foram opostos antes da vigência da referida Lei. 3. Agravo regimental a que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. 1. O agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como daquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia. A ausência de quaisquer delas, sejam obrigatórias ou sejam necessárias, obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO EXTINTA. APELAÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Contra a decisão que resolve impugnação, julgando-a procedente e extinguindo a execução, cabe a apelação - art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando a questão infracon…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Estando o acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que na impugnada a execução de sentença quando já em vigor a Lei nº 11.232/05, o recurso cabível será o agravo de instrumento, quando a decisão que resolver o incidente não extinguir a execução, como no caso dos autos, se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.