- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.044.693/MG, pacificou entendimento segundo o qual, "processados os embargos à execução na vigência da regra anterior, a decisão monocrática, ainda que proferida após a Lei n. 11.232/2005, possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação". 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.189.379/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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