JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Tendo o julgado embargado analisado a questão necessária ao deslinde da controvérsia não se configura violação ao art. 535, II do CPC. 2. O critério de conversão das ações devidas pela BrT em obrigação pecuniária foi definido por este Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, que estabeleceu, diante da impossibilidade da entrega daquelas, adotar a cotação da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da demanda. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.231.507/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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