- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. 1. Não ocorre omissão no julgado quando o acórdão estadual analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. O critério de conversão das ações devidas pela BrT em obrigação pecuniária foi definido por este Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, que estabeleceu, diante da impossibilidade da entrega daquelas, adotar a cotação da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da demanda. 3. Verba honorária arbitrada, na fase de cumprimento do julgado, com base no art. 20, § 4º, do CPC, considerada a realidade do trabalho desenvolvido, especialmente tendo em conta que se trata de processo repetitivo e com teses de massa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no REsp n. 1.268.406/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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