Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Tendo o julgado embargado analisado a questão necessária ao deslinde da controvérsia não se configura violação ao art. 535, II do CPC. 2. O critério de conversão das ações devidas pela BrT em obrigação pecuniária foi definido por este Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, que esta…