JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. 1. O critério de conversão das ações devidas pela BrT em obrigação pecuniária foi definido por este Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.025.298, Rel. Min. Massami Uyeda, que estabeleceu, diante da impossibilidade da entrega daquelas, adotar a cotação da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da demanda. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.214.722/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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