JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

CONSTITUCIONAL - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRECATÓRIOS DE NATUREZAS DIVERSAS - PAGAMENTO DE PRECATÓRIO COMUM ANTES DE PRECATÓRIO ALIMENTAR - VENCIMENTO ANTERIOR DO PRECATÓRIO COMUM - INOCORRÊNCIA DE QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ordem cronológica deve ser averiguada dentro de cada uma das classes de precatórios: comum ou alimentar. O pagamento de precatório comum antes do de natureza alimentar não representa quebra da ordem de preferência constitucionalmente estabelecida, quando têm vencimentos distintos. Hipótese em que o precatório comum está datado de 2003 e o alimentar de 2005. Se não houve preterição no pagamento não se pode falar de sequestro de recursos públicos para pagamento coercitivo. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 35.089/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 21/06/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. NATUREZA ALIMENTAR. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A Constituição da República determina a estrita observância da ordem cronológica dos requisitórios destinados ao pagamento de dívidas do Poder Público. O mesmo ocorre com os precatórios de natureza alimentar e as obrigações de pequeno valor, os quais, observando-se a respectiv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/06/2014

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO ALIMENTAR. PRIORIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que o recorrente confronta seu precatório de natureza alimentar (EP nº 6.482/01 - ordem cronológica 116/03), que ainda não teve a satisfação do crédito, com precatório paradigma de natureza não alimentar (desapropriação: EP nº 3.491/05 - ordem cronológica 148/06), cuja ordem cronológica seria posterior e que já teria …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/09/2012

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. NOVA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA EC 62/09. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRIORIDADE ABSOLUTA SOBRE OS CRÉDITOS COMUNS. APELO PROVIDO. 1. Mesmo antes da vigência da EC 62/09, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 100, caput, da CF, consignou que os créditos de natureza alimentar também estariam sujeitos ao regime de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/02/2011

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIOS. ORDEM DE PAGAMENTO. PAGAMENTO DE PARCELA DE PRECATÓRIO MAIS RECENTE ANTES DE QUITAR PARCELA DE OUTRO MAIS ANTIGO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. 1. A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios, para efeito de se autorizar o sequestro de rendas ou receitas públicas, não exige que no precatório paradigma as parcelas nele contidas estejam todas liquidadas. Caso contrário, seria admissível que várias …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/05/2010

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIOS. ORDEM DE PAGAMENTO. PAGAMENTO DE PARCELA DE PRECATÓRIO MAIS RECENTE ANTES DE QUITAR PARCELA DE OUTRO MAIS ANTIGO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. 1. A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios, para efeito de se autorizar o sequestro de rendas ou receitas públicas, não exige que no precatório paradigma as parcelas nele contidas estejam todas liquidadas. Caso contrário, seria admissível que várias …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.