- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no acórdão impugnado, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 2. No caso, o aresto impugnado consignou, em suma, que a vítima, apesar dos vários problemas de saúde, acolheu o Acusado em sua casa, mas acabou morto por este em decorrência das subtrações implementadas para compra de entorpecentes, mais especificamente crack. 3. A despeito de algumas impropriedades na fixação da pena-base, verifica-se que o aumento implementado se revela proporcional e razoável, considerando-se as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito previsto no art. 121, caput, do Código Penal, que é a de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. 4. Habeas Corpus denegado. (HC n. 180.469/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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