- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO EM PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando que a pena prevista para o homicídio qualificado varia entre 12 e 30 anos, e que o magistrado computou como desfavoráveis três circunstâncias dentre as oito previstas no artigo 59, caput, do Código penal, considera-se razoável a pena-base fixada em 18 anos de reclusão. 2. Com a fixação, no âmbito da revisão criminal, do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em substituição ao regime integral fechado, não resta qualquer prejuízo ao paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 111.533/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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