- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 03/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. No caso, a controvérsia relativa ao direito do Servidor ao recebimento do abono de permanência foi solucionada sob enfoque eminentemente constitucional, sendo impertinente a impugnação deduzida em Recurso Especial em razão dos contornos definidos pelo art. 105, III da Magna Carta. 2. Agravo Interno da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.014.750/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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