JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
08/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 08/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AGRAVO NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ILIDIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Considera-se inexistente o recurso especial interposto sem assinatura do advogado. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.176.421/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 8/8/2011.)
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