JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A inexistência de expediente forense no Tribunal de origem na Quarta-Feira de Cinzas, para fins de contagem de prazo recursal, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 27.709/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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