Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FERIA DE CINZAS. DIA ÚTIL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias. 2. A quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal, somente sendo afastada tal presunção em caso de comprovação pela parte da ausência de expediente no tribunal local. 3. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.161.502/MG,…