- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. |1. Se pela simples leitura do Boletim de Ocorrência juntado aos autos, constata-se que os pacientes não deram causa à instauração de inquérito, é inepta a denúncia que lhes atribui a prática de denunciação caluniosa. 2. Ausência de justa causa decorrente, em face da inexistência de liame entre a pretensa atuação dos pacientes e os fatos descritos como delituosos. 3. Ordem concedida para trancar a ação penal. Prejudicada a nulidade por falta de oferecimento de suspensão condicional do processo. (HC n. 103.325/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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