JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. INTERPOSIÇÃO DA IMPETRAÇÃO POR FAX. LEI N.º 9.800/99. ORIGINAL NÃO JUNTADO NO PRAZO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A Lei n.º 9.800/99 faculta a interposição de habeas corpus via fax, desde que os originais sejam enviados em 5 (cinco) dias, contados da data da recepção do material, o que não ocorreu no presente caso. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado 182 desta Corte). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 206.695/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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