JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI Nº 9.800/99. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental, quando as peças originais não são apresentadas no prazo de cinco dias, fixado pela Lei nº 9.800/99, contado a partir da data do protocolo da interposição do recurso via fax. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 172.667/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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