Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. I - O prazo para oposição de embargos declaratórios, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos dos arts. 619 do CP e 263 do RISTJ. II - "É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os arts. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e 619 do Código d…