JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. ADI nº 1.797/PE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO INCIDÊNCIA. MAGISTRATURA. INOVAÇÃO. APRECIAÇÃO INCABÍVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF, decidiu que o percentual de 11,98%, resultante de erro no critério de conversão dos vencimentos em URVs, não pode ser considerado como reajuste ou aumento de vencimentos, mas mero acertamento para recomposição estipendiária que não pode ser suprimido, sob pena de indevida diminuição do estipêndio funcional, superando a limitação temporal estabelecida no julgamento da ADI n.º 1797/PE. 2. É inviável a apreciação da questão relativa à aplicabilidade do entendimento firmado no julgamento das ADIN nº 2.321/DF e 2.323/DF para os membros da magistratura por se tratar de inovação em agravo regimental, estranha à matéria posta no acórdão do Tribunal a quo e no recurso especial interposto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.141.518/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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