JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE. CONVERSÃO. URV. LEI 8.880/94. POSTERIOR LEI 9.421/96. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DESCABIMENTO. ADI 2.321/DF E ADI 2.323/DF. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a limitação temporal, preconizada na ADI 1.797/PE, ficou superada no julgamento das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF, não estando a reposição do percentual de 11,98% limitada à edição da Lei 9.421/96. Precedentes. II - Consoante a jurisprudência do STJ, "a reposição do resíduo de 11,98%, decorrente da conversão dos vencimentos para Unidades Reais de Valor - URV, não se limita à edição da Lei n.º 9.421/96 uma vez que a instituição de novo padrão remuneratório não se presta a corrigir o erro da Administração quando da conversão da moeda, estando superada a limitação temporal estabelecida no julgamento da ADI n.º 1797/PE" (STJ, AgRg no REsp 1.105.421/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 25/04/2012). III. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial. Precedentes do STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.099.377/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE. CONVERSÃO. URV. LEI N. 8.880/1994. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI N. 9.421/1996. DESCABIMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O entendimento do STF quanto à limitação temporal, preconizado na ADIn n. 1.797, foi superado no julgamento da ADIn n. 2.323, de forma que a reposição do percentual de 11,98% não se limita à edição da Lei n. 9.421/96. Precedentes do STF e do STJ. 2. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/08/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.321/DF e 2.323/DF DO STF. 1. A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn 1.797-0/PE encontra-se superada pelo julgamento das ADIn 2.321/DF e 2.323/DF, não havendo falar em limitação temporal do reajuste de 11,98%, referente à perda salarial quando da conversão dos salários em URV, à vigência da Lei 9.421/96. Agravo re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. ADI nº 1.797/PE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO INCIDÊNCIA. MAGISTRATURA. INOVAÇÃO. APRECIAÇÃO INCABÍVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF, decidiu que o percentual de 11,98%, resultante de erro no critério de conversão dos vencimentos em URVs, não pode ser considerado como reajuste ou aumento de vencimentos, mas mero …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. REPOSIÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98%, RESULTANTE DE ERRO NO CRITÉRIO DE CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URVS. PRECEDENTES. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos emb…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/04/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.321/DF e 2.323/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.321/DF e 2.323/DF que superou a orientação fixada pela ADI 1.797/PE no sentido de que a Lei nº 9.421/1996 não impõe limitação tempora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.