JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. LEI Nº 9.421/96. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF, decidiu que o percentual de 11,98%, resultante de erro no critério de conversão dos vencimentos em URVs, não pode ser considerado como reajuste ou aumento de vencimentos, mas mero acertamento para recomposição estipendiária que não pode ser suprimido, sob pena de indevida diminuição do estipêndio funcional, superando a limitação temporal estabelecida no julgamento da ADI n.º 1797/PE. (Precedente: AgRg no REsp 1128287/RS, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 03/08/2011). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.154.862/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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