- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 31/08/2011
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MANUTENÇÃO NO EXTERIOR DE DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS. LEI 7.496/86. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA CONSTAR OS DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS, COM PAGAMENTO DOS TRIBUTOS RESPECTIVOS. AFASTAMENTO DO CRIME FISCAL E FINANCEIRO. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O crime de manutenção no Exterior de depósitos não declarados (art. 22, parág. único, in fine da Lei 7.496/86) visa a tutelar a higidez do sistema financeiro e do sistema tributário, resguardando reservas monetárias do País e ensejando o controle das riquezas dos súditos nacionais pelas repartições federais competentes. Para a sua consumação, é necessário sejam omitidos dados referentes a ativos financeiros mantidos no Exterior, independentemente de sua origem lícita ou ilícita. 2. O princípio da proporcionalidade não autoriza que, corrigidas as irregularidades administrativas e já fora de perigo quaisquer dos bens jurídicos protegidos pela norma penal, perdure a reprovabilidade criminal do fato. 3. Recurso Especial provido, em que pese parecer ministerial em sentido contrário, para absolver o réu, o que se faz com fundamento no art. 386, III do CPP (não constituir o fato infração penal). (REsp n. 1.205.870/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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