- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSORÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 214, PELO PREVISTO NO ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL; REDUÇÃO DA PENA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.015/09, as condutas antes previstas em tipos penais diversos - arts. 213 e 214 do Código Penal - hoje estão englobadas em um único dispositivo - art. 213 do Código Penal. 2. Esta questão, todavia, não pode ser examinada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça se o acórdão proferido na apelação criminal já havia transitado em julgado antes da alteração legislativa. 3. Aplicação da Súmula nº 611, do STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna". (súmula nº 611). 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 138.857/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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