JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAC-SÍMILE. INTERPOSIÇÃO APÓS O EXPEDIENTE FORENSE. 1. Intempestivo o agravo de instrumento interposto via fac-símile no último dia de prazo recursal após o expediente forense. Precedentes. 2. "A existência de irregularidades no aparelho de fax do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo próprio Tribunal, a ser juntada obrigatoriamente no momento da interposição do recurso" (AgRg no Ag 1134441/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 03/08/2011) . 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.322.353/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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