JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES OU DA CERTIDÃO DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar pela completa instrução do agravo. 3. Na ausência de contrarrazões deve ser trasladada a cópia da certidão de decurso do prazo para a prática do ato; na falta dessa certidão, cumpre à parte providenciar no juízo certidão dando conta da não apresentação, pois à agravante cabe zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 4. É assente nesta Corte o entendimento de que a alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento sem que haja, também, certidão do Tribunal a quo confirmando a ausência da referida peça. 5. A interposição de agravo manifestamente infundado a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 6. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.342.124/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES OU DA CERTIDÃO DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar pela completa instrução do agravo. 3. Na ausência de contrarrazões deve ser trasladada a cópia …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DAS CONTRARRAZÕES OU DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE NÃO INTERPOSIÇÃO. MULTA 1. A ausência de peça tida por obrigatória indicada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil leva ao não conhecimento do agravo. 2. Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar, na íntegra, as peças obrigatórias e as facultativas, de natureza essencial ou útil, por ocasião da formaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS CONTRARRAZÕES OU CERTIDÃO DA SUA NÃO INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. ÔNUS DO AGRAVANTE NÃO CUMPRIDO. 1. A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante, sendo coercitiva a juntada das peças obrigatórias previstas no artigo 544, § 1º, do CPC, dentre as quais a cópia das contrarrazões ao recurso especial denegado ou certidão do Tribunal a quo atestando a não apresentação da referida peça, sob pena de não conhecim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE DESCUMPRIDO. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a segurança jurídica das partes envolvidas. 2. Conquanto o art. 544 § 1º, do Código de Processo Civil (co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. FALTA DO INTEIRO TEOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência das peças elencadas no art. 544, § 1º do Código de Processo Civil (redação determinada pela Lei n. 10352/2001) impede o conhecimento do agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de juntada posterior de documento essencial à comprovação dos requ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.