- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Embora a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, haja vista a não consumação do ilícito, não há constrangimento ilegal na imposição do modo fechado de cumprimento de pena. 2. A reiteração criminosa, a desfavorabilidade de circunstâncias judiciais e o fato de os pacientes, ao tempo do crime em exame, estarem no gozo de livramento condicional, são circunstâncias que demonstram que a forma mais gravosa para o início do desconto da sanção privativa de liberdade é a mais adequada para a prevenção e repressão do delito denunciado. 3. Ordem denegada. (HC n. 179.730/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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