- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o remédio constitucional se dirigido contra a decisão que não revogou a custódia cautelar do paciente e, verificando-se a superveniente prolação de sentença condenatória, onde a prisão foi mantida, esvazia-se o objeto da impetração nesse ponto, uma vez que o encarceramento é agora decorrente de novo título judicial. 2. A alegada possibilidade de concessão da soltura ao paciente condenado não foi objeto de análise pela Corte originária, pelo que não poderia ser examinada pelo STJ, sob pena de imprópria supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 171.659/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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