- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS DO ART. 365 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com o sistema da instrumentalidade das formas, abertamente adotado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, não se declara a nulidade do ato sem a demonstração do efetivo prejuízo para a parte em razão da inobservância da formalidade prevista em lei. 2. In casu, não restou demonstrado o prejuízo advindo da eventual inobservância dos requisitos estabelecidos no art. 365 do CPP, tendo em vista a apresentação da defesa prévia, em tempo oportuno, pelos advogados regularmente constituídos pelo paciente. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se vislumbra constrangimento ilegal no curso da persecução penal em desfavor do paciente, a considerar que, pelos marcos interruptivos constantes dos autos (publicação da pronúncia em 6/8/93), não se implementou a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, I c.c. 117 do CP. 2. Ordem denegada. (HC n. 184.110/PB, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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