JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE BENS AVALIADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), EM CONCURSO DE AGENTES E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA E DESVALOR DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O caso dos autos não encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que o então Ministro Relator, ao restabelecer a sentença condenatória, não reexaminou o conjunto fático-probatório dos autos, mas tão somente deu nova valoração jurídica aos fatos incontroversos extraídos do processo. 2. No mérito, verifica-se que a decisão agravada não merece qualquer reparo, sendo certo que a tentativa de furto, com rompimento de obstáculo e concurso de agentes, de bens avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais), está longe de configurar um indiferente penal, diante do valor da res furtiva, bem como do desvalor da conduta dos agentes, inaplicável, destarte, o princípio da insignificância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.511/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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