JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC. 1. Cabe ao agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade a juntada das peças reputadas obrigatórias pelo § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Aplica-se a Lei n. 12.322/10 aos agravos de instrumento interpostos, transformando-os em agravo nos próprios autos, somente após a sua entrada em vigor. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.381.121/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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