JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 24/09/2012

Ementa

HABEAS-CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR POR JUÍZES CONVOCADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. - Apelação dos réus e embargos declaratórios que foram objeto de julgamento colegiado em que a composição da Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região era formada por um Juiz efetivo da Corte e dois Juízes de primeiro grau convocados, sendo um destes últimos o relator. - Distinção entre convocação para substituição com previsão na Loman (LC nº35/73) e convocação para auxílio prevista apenas em lei ordinária especial para a Justiça Federal. Interpretação da Lei nº 9.788 de 1999 e resoluções do CJF. - Convocação para auxílio que não confere poder jurisdicional de segundo grau aos juízes convocados de primeiro grau. - Convocação para substituição com jurisdição que só pode ser autorizada para período superior a 30 (trinta) dias. - Participação no julgamento de Juízes convocados para auxílio, ou substituição por tempo igual a 30 dias. Nulidades que se reconhece. - Composição majoritária no órgão julgador de juízes convocados que ofende o princípio do juiz natural. - Habeas-Corpus concedido para determinar a renovação dos julgamentos, observadas as regras próprias para substituição em segundo grau. Votos vencidos. (HC n. 121.827/GO, relator Ministro Jorge Mussi, relator para acórdão Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 24/9/2012.)
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