- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Fica evidente a pretensão infringente buscada pela embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterado o acórdão que não conheceu do agravo regimental, pois interposto fora do prazo. 3. A tempestividade de agravo regimental contra decisão proferida pelo STJ é verificada pela data em que foi protocolizado na Secretaria desta Corte. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.229.808/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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