JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestiva a reclamação ajuizada após o prazo de quinze dias previsto no art. 1º da Resolução STJ n. 12/2009. 2. A reclamação ajuizada com fundamento na Resolução STJ n. 12/2009, restrita a dirimir eventual divergência entre acórdão de turma recursal e a jurisprudência do STJ, não se subsume aos ditames da reclamação constitucional regulada nos arts. 187 e segs. do RISTJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 3.700/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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