- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 15/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. A última decisão proferida pela Turma Recursal, referente aos Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Recurso Inominado, foi publicada em 21.5.2009. 2. É intempestiva a Reclamação ajuizada em 22.5.2012, por inobservância do disposto no prazo de quinze dias estabelecido no art. 1º da Resolução STJ 12/2009. 3. Conforme precedente da Primeira Seção, o prazo para interposição da Reclamação iniciou-se tendo por parâmetro o acórdão proferido pela Turma Recursal, "e não o acórdão que julgou o agravo de instrumento dirigido ao STF" (Rcl 8.855/PB, Rel. Ministro Teori A. Zavascki). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 8.854/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 15/3/2013.)
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