- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 30/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/06/2011, p. 30/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA APERFEIÇOADA. 1. Embargos de divergência interpostos pelo expropriado, com o objetivo de reformar acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. 2. A falta de interesse recursal a o aperfeiçoamento da preclusão consumativa são manifestos, este porque o expropriado deixou de oportunamente interpor os embargos de divergência contra o acórdão que julgou o AgRg no Ag 1.264.644/MT, e aquela porque não houve acolhimento, nesta Corte, da pretensão recursal deduzida neste feito pelo INCRA. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.271.972/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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